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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 0000357-39.2026.8.26.0205 (processo principal 1001089-71.2024.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Júlio César Pelim Pessan - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo em vista que a parte executada comprovou o depósito do crédito exequendo, consoante se infere de fl. 9/12, em conformidade com o cálculo elaborado nos autos, que contou com a anuência da parte exequente, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, e com fundamento no art. 1.000 do CPC, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Desde já, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico -MLE em favor da parte exequente, de acordo com o formulário apresentado às fls. 14. Destarte, INTIME-SE a parte executada, por intermédio do Advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 192,10, guia DARE - código 230-6, em razão da satisfação da obrigação. Decorrido o prazo de sessenta dias e não comprovado o pagamento, extraia-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Art. 1.098, § 2º das NSCGJ. Após e, se em termos, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)