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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000357-36.2025.8.17.3370 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: RAMMON PATRICK PEREIRA LIMA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara acima epigrafada, em virtude de lei, Manda o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, cumpra o despacho/decisão em anexo. Descrição do Bem: CONCEDO, inaudita altera pars, a liminar pleiteada na inicial, o que faço com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, razão pela qual determino a expedição de mandado de BUSCA e APREENSÃO em relação ao seguinte bem: Marca: YAMAHA,Modelo: MT07 ABS, Ano: 2019/2020, Cor: CINZA, Placa: QYB4332, RENAVAM: 01206622471, CHASSI: 9C6RM0940L0001242, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência referentes à coisa objeto da presente lide, depositando-o na pessoa do representante legal do(a) demandante. Fiel depositário: Proceda o(a) Sr(a) Oficial de Justiça à nomeação de quaisquer pessoas indicadas pelo credor como fiel depositário e, por conseguinte, determino o depósito do bem a ser apreendido em suas mãos, mediante lavratura do termo de compromisso. Prazo: Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor apresentado na exordial), mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos (Resp nº 1321052 / MG), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. DESTINATÁRIO: Nome: RAMMON PATRICK PEREIRA LIMA Endereço: A QUIRINO CORDEIRO MAGALHAES, nº 1731, AABB, no município de SERRA TALHADA – PE, CEP 5691219 Telefone: [(87)99117-3832] Eu, LYVIA CORBAN CAMELO MORAIS VICTOR, o digitei e o assino. SERRA TALHADA, 7 de setembro de 2026. LYVIA CORBAN CAMELO MORAIS VICTOR Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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