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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000357-35.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: NSM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9c932 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando as informações contidas na Certidão de id. 6900377, passo à análise de admissibilidade do recurso: I – O recurso ordinário da reclamada (Id. 3ec57a0) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. 64ebb22. II – As custas foram recolhidas em Id. b2deabd e o seguro garantia comprovado em Id. 7a8847b. III – As contrarrazões do reclamante (Id. 9367993) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. b8cdb2e. IV- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação do recurso. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NSM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000357-35.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: NSM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9c932 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando as informações contidas na Certidão de id. 6900377, passo à análise de admissibilidade do recurso: I – O recurso ordinário da reclamada (Id. 3ec57a0) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. 64ebb22. II – As custas foram recolhidas em Id. b2deabd e o seguro garantia comprovado em Id. 7a8847b. III – As contrarrazões do reclamante (Id. 9367993) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. b8cdb2e. IV- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação do recurso. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS FERREIRA
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