Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000357-31.2026.5.05.0025 RECLAMANTE: UANDERSON DA PURIFICACAO DE JESUS RECLAMADO: EDIFICIO MANSAO GIUSEPPE VITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2eaf2 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da comprovação de residência da testemunha em outro Estado, e com base nos princípios da duração razoável do processo, celeridade, cooperação e economia processual, faculto à testemunha indicada, exclusivamente, o comparecimento à audiência via videoconferência, correndo por sua conta e risco a eficiência da transmissão, de modo que não haverá suspensão do ato processual sob alegação de perda ou baixa qualidade de conexão. Link para acesso à reunião na plataforma Zoom: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/81426144711. Ao acessar o link, a parte será autorizada a ingressar na sala virtual no momento oportuno, devendo permanecer aguardando na sala de espera enquanto não for autorizada a ingressar. Aguarde-se a audiência designada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO MANSAO GIUSEPPE VITA
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000357-31.2026.5.05.0025 RECLAMANTE: UANDERSON DA PURIFICACAO DE JESUS RECLAMADO: EDIFICIO MANSAO GIUSEPPE VITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2eaf2 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da comprovação de residência da testemunha em outro Estado, e com base nos princípios da duração razoável do processo, celeridade, cooperação e economia processual, faculto à testemunha indicada, exclusivamente, o comparecimento à audiência via videoconferência, correndo por sua conta e risco a eficiência da transmissão, de modo que não haverá suspensão do ato processual sob alegação de perda ou baixa qualidade de conexão. Link para acesso à reunião na plataforma Zoom: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/81426144711. Ao acessar o link, a parte será autorizada a ingressar na sala virtual no momento oportuno, devendo permanecer aguardando na sala de espera enquanto não for autorizada a ingressar. Aguarde-se a audiência designada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UANDERSON DA PURIFICACAO DE JESUS