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0000357-23.2026.5.22.0101

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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000357-23.2026.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCA YONE CARDOSO DE DEUS RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529b68e proferida nos autos. JBMCJ DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. Considerando que a parte agravante, MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, notificada em 31.07.2026 do não recebimento do seu recurso ordinário, com prazo até 19.08.2026, opôs, tempestivamente, agravo de instrumento em 05.08.2026, mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. 2. Considerando que o juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento é privativo do Juízo ad quem (art.897, §4°, da CLT), não cabe a esta Vara deixar de encaminhar à instância superior o agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmite recurso. 3. Ficam notificadas as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, como o sistema PJE não permite a autuação autônoma do agravo de instrumento, determino o seu processamento nestes autos, com a remessa deles ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 5. A publicação da presente decisão no DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA YONE CARDOSO DE DEUS

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