Publicações do processo

0000357-18.2024.5.08.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000357-18.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: ANDRESSA SILVA REBELO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878dc4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em face do trânsito em julgado e da manifestação do reclamante requerendo o início dos atos executórios, DETERMINO: 01. O início da execução definitiva, ficando CITADA a executada, por meio de publicação deste despacho no DJEN, em nome de seu procurador, para pagar a dívida de R$ 36.164,01, em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT e 513, § 2º, I / CPC), observada a gradação dos art. 882/CLT, 11/Lei nº 6830/80 e 835/CPC, sob pena de penhora. 02. Expirado In Albis o prazo para pagamento espontâneo, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros da executada no valor da dívida exequenda, via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 15 dias, com repetição por igual período no caso de insucesso ou caso a Secretaria da Vara vislumbre a possibilidade de materialização da dívida exequenda por este meio. 03. Infrutífera a solicitação de bloqueio on-line ou insuficiente, a Secretaria da Vara deverá proceder Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos SNIPER e CNIB/ARISP, dentre outros disponíveis, de acordo com o § 3º do Art. 5º da Recomendação nº 03/CSJT. Se a pesquisa SNIPER detectar a existência de veículos em nome da executada, proceda-se o registro da restrição via RENAJUD. 04. Na hipótese de realização de penhora ou bloqueio de contas e, em caso de oposição de embargos à execução, a Secretaria da Vara deverá notificar a parte contrária para, querendo, contraminutar e após certificar a tempestividade dos embargos, da contestação, a existência de poderes dos advogados signatários nos autos e a garantia da execução, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento. 05. Expirado o prazo, sem oposição de embargos, os bens penhorados deverão ser levados à praça. 06. Caso as diligências acima não produzam o efeito desejado, prossiga-se na pesquisa patrimonial com a realização das pesquisas INFOJUD, PREVJUD e CAGED (estas duas últimas apenas em relação a executado pessoa física). Em relação a pesquisa INFOJUD, as informações deverão permanecer sob condição de SIGILO no sistema, podendo apenas ser liberada a visualização dos documentos às partes e procuradores interessados (utilizando-se a funcionalidade do PJE: visibilidade para documento sigiloso) e mediante expedição de certidão de responsabilidade do interessado pela manutenção do sigilo das informações obtidas. 07. No insucesso das diligências acima, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do executado passíveis de penhora, de fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação. 08. Após 45 dias da citação do(s) executado(s), não havendo garantia da execução, incluir os executados no BNDT; 09. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Expirado o prazo In Albis, independentemente de novo despacho, a Secretaria da Vara deverá providenciar o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos e realizar o controle desse prazo por meio de GIGS e final de sobrestamento. SANTAREM/PA, 10 de setembro de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SILVA REBELO

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000357-18.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: ANDRESSA SILVA REBELO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878dc4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em face do trânsito em julgado e da manifestação do reclamante requerendo o início dos atos executórios, DETERMINO: 01. O início da execução definitiva, ficando CITADA a executada, por meio de publicação deste despacho no DJEN, em nome de seu procurador, para pagar a dívida de R$ 36.164,01, em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT e 513, § 2º, I / CPC), observada a gradação dos art. 882/CLT, 11/Lei nº 6830/80 e 835/CPC, sob pena de penhora. 02. Expirado In Albis o prazo para pagamento espontâneo, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros da executada no valor da dívida exequenda, via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 15 dias, com repetição por igual período no caso de insucesso ou caso a Secretaria da Vara vislumbre a possibilidade de materialização da dívida exequenda por este meio. 03. Infrutífera a solicitação de bloqueio on-line ou insuficiente, a Secretaria da Vara deverá proceder Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos SNIPER e CNIB/ARISP, dentre outros disponíveis, de acordo com o § 3º do Art. 5º da Recomendação nº 03/CSJT. Se a pesquisa SNIPER detectar a existência de veículos em nome da executada, proceda-se o registro da restrição via RENAJUD. 04. Na hipótese de realização de penhora ou bloqueio de contas e, em caso de oposição de embargos à execução, a Secretaria da Vara deverá notificar a parte contrária para, querendo, contraminutar e após certificar a tempestividade dos embargos, da contestação, a existência de poderes dos advogados signatários nos autos e a garantia da execução, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento. 05. Expirado o prazo, sem oposição de embargos, os bens penhorados deverão ser levados à praça. 06. Caso as diligências acima não produzam o efeito desejado, prossiga-se na pesquisa patrimonial com a realização das pesquisas INFOJUD, PREVJUD e CAGED (estas duas últimas apenas em relação a executado pessoa física). Em relação a pesquisa INFOJUD, as informações deverão permanecer sob condição de SIGILO no sistema, podendo apenas ser liberada a visualização dos documentos às partes e procuradores interessados (utilizando-se a funcionalidade do PJE: visibilidade para documento sigiloso) e mediante expedição de certidão de responsabilidade do interessado pela manutenção do sigilo das informações obtidas. 07. No insucesso das diligências acima, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do executado passíveis de penhora, de fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação. 08. Após 45 dias da citação do(s) executado(s), não havendo garantia da execução, incluir os executados no BNDT; 09. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Expirado o prazo In Albis, independentemente de novo despacho, a Secretaria da Vara deverá providenciar o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos e realizar o controle desse prazo por meio de GIGS e final de sobrestamento. SANTAREM/PA, 10 de setembro de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.