Publicações do processo

0000357-13.2026.5.06.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000357-13.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: LUIZ PAULO DE LIMA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a8a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, CONCEDO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; rejeito as inépcias alegadas pela reclamada; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a postulação do reclamante LUIZ PAULO DE LIMA em face da reclamada NORSA REFRIGERANTES S.A., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, atualizados monetariamente conforme os critérios fixados pelo STF na ADC 58 e pelo TST (RR 713-03.2010.5.04.0029), ficando suspensa a exigibilidade da obrigação na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 362.540,20, no importe de R$ 7.250,80, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da justiça gratuita. Intimem-se. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000357-13.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: LUIZ PAULO DE LIMA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a8a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, CONCEDO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; rejeito as inépcias alegadas pela reclamada; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a postulação do reclamante LUIZ PAULO DE LIMA em face da reclamada NORSA REFRIGERANTES S.A., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, atualizados monetariamente conforme os critérios fixados pelo STF na ADC 58 e pelo TST (RR 713-03.2010.5.04.0029), ficando suspensa a exigibilidade da obrigação na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 362.540,20, no importe de R$ 7.250,80, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da justiça gratuita. Intimem-se. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.