Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000357-09.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: DAMIAO CHAVES CLEMENTINO RECLAMADO: MUQUECA CAPIXABA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db98f9b proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA foi intimado acerca da Sentença de ID ec5460f (ID a5b4236), tendo interposto Agravo de Petição sob o ID 30ddb60, tempestivamente e subscrito por advogado habilitado (ID d8dbf79). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 3 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, cabe pontuar que a insurgência do executado não guarda relação com a dívida, mas com a penhora, sendo, portanto, desnecessária a garantia integral do Juízo nesta hipótese. Sendo assim, tem-se que o Agravo de Petição interposto pelo executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA se encontra perfeito a tempo e modo, dando-se ao mesmo efeito devolutivo. Fica o exequente intimado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso da parte adversa. 2) Após vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000357-09.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: DAMIAO CHAVES CLEMENTINO RECLAMADO: MUQUECA CAPIXABA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db98f9b proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA foi intimado acerca da Sentença de ID ec5460f (ID a5b4236), tendo interposto Agravo de Petição sob o ID 30ddb60, tempestivamente e subscrito por advogado habilitado (ID d8dbf79). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 3 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, cabe pontuar que a insurgência do executado não guarda relação com a dívida, mas com a penhora, sendo, portanto, desnecessária a garantia integral do Juízo nesta hipótese. Sendo assim, tem-se que o Agravo de Petição interposto pelo executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA se encontra perfeito a tempo e modo, dando-se ao mesmo efeito devolutivo. Fica o exequente intimado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso da parte adversa. 2) Após vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO CHAVES CLEMENTINO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.