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0000357-09.2021.5.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000357-09.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: DAMIAO CHAVES CLEMENTINO RECLAMADO: MUQUECA CAPIXABA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db98f9b proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA foi intimado acerca da Sentença de ID ec5460f (ID a5b4236), tendo interposto Agravo de Petição sob o ID 30ddb60, tempestivamente e subscrito por advogado habilitado (ID d8dbf79). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 3 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, cabe pontuar que a insurgência do executado não guarda relação com a dívida, mas com a penhora, sendo, portanto, desnecessária a garantia integral do Juízo nesta hipótese. Sendo assim, tem-se que o Agravo de Petição interposto pelo executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA se encontra perfeito a tempo e modo, dando-se ao mesmo efeito devolutivo. Fica o exequente intimado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso da parte adversa. 2) Após vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000357-09.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: DAMIAO CHAVES CLEMENTINO RECLAMADO: MUQUECA CAPIXABA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db98f9b proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA foi intimado acerca da Sentença de ID ec5460f (ID a5b4236), tendo interposto Agravo de Petição sob o ID 30ddb60, tempestivamente e subscrito por advogado habilitado (ID d8dbf79). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 3 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, cabe pontuar que a insurgência do executado não guarda relação com a dívida, mas com a penhora, sendo, portanto, desnecessária a garantia integral do Juízo nesta hipótese. Sendo assim, tem-se que o Agravo de Petição interposto pelo executado PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA se encontra perfeito a tempo e modo, dando-se ao mesmo efeito devolutivo. Fica o exequente intimado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso da parte adversa. 2) Após vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO CHAVES CLEMENTINO

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