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0000356-89.2026.5.05.0431

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA CumSen 0000356-89.2026.5.05.0431 EXEQUENTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797e50 proferido nos autos. Vistos, etc. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALENÇA, CPF/CNPJ 14.213.479/0001-12, sustenta que a determinação de impugnação aos cálculos é prematura, uma vez que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SANTAS CASAS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICENTES E RELIGIOSAS E EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDISAÚDE, CPF/CNPJ 13.229.534/0001-31, teria utilizado metodologia e elementos probatórios já declarados insuficientes por este Juízo na decisão proferida nos autos principais. Assiste razão à executada quanto à necessidade de prévia delimitação dos fatos da liquidação. Se a prova técnica e documental anteriormente produzida foi julgada insuficiente para amparar o quantum debeatur, a mera reiteração de cálculos baseada nos mesmos elementos não supre a exigência de prova de fato novo inerente à liquidação por artigos, conforme previsto no artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, reconsidero parcialmente a determinação de identificador id:2fb2774 para suspender o prazo de impugnação aos cálculos pela executada. Em que pese a identidade/semelhança entre as ações, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos presentes autos a sentença e demais decisões/acórdão que compõe o título executivo judicial proferidos no processo nº 0000342-62.2013.5.05.0431.Intime-se, ainda, o Sindicato autor para, no prazo de 30 dias, apresentar os artigos de liquidação, indicando de forma pormenorizada os fatos novos e as provas que os sustentam, tudo sob pena de extinção da execução por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Com a apresentação dos artigos, intime-se a executada para contestar no prazo legal. VALENCA/BA, 02 de setembro de 2026. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S

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