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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000356-74.2018.5.05.0462 RECLAMANTE: MARCUS BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: A BRITO DOS SANTOS FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ae318 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por JOÃO NOGUEIRA BATISTA, no qual alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício de BPC/LOAS (Espécie 88, NB nº 712.420.756-9), requerendo a restituição dos valores e a expedição de ofício para a cessação de tais descontos. Contudo, compulsando os autos, não se verifica qualquer determinação judicial emitida por este Juízo de bloqueio, penhora ou retenção de valores sobre o benefício previdenciário/assistencial do executado JOÃO NOGUEIRA BATISTA no presente processo. As decisões proferidas anteriormente por este Juízo apenas reconheceram a impenhorabilidade de verbas de subsistência, sem, no entanto, ter sido efetivada qualquer constrição judicial nestes autos que justifique o pedido de restituição formulado. Assim sendo, rejeito o requerimento formulado, por ausência de fundamento fático nos presentes autos. Fica o executado intimado para, caso insista na alegação de bloqueio ou desconto indevido, apontar precisamente, com provas documentais inequívocas, onde e por qual determinação judicial (indicando o número do processo, juízo e data da decisão) teria ocorrido a alegada constrição de valores em seu benefício de BPC/LOAS, para que as medidas cabíveis sejam analisadas. Ressalta-se que eventual bloqueio ou desconto ocorrido em outro processo judicial deverá ser objeto de requerimento e discussão naqueles autos. Intime-se. Após, conclua-se o cumprimento da decisão de #id:aeeba5f. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NOGUEIRA BATISTA
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