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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000356-58.2026.8.26.0042 (processo principal 1001858-49.2025.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - F.A.P.F. - G.F.S. - Tendo em vista a manifestação da requerente informando o pagamento integral do débito alimentar às fls. 30, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova manifestação judicial. Por fim e sem prejuízo, proceda-se à verificação de eventuais custas pendentes, intimando-se a parte para seu pagamento, sob pena de inscrição em em dívida ativa. P.I.C. - ADV: THAIS CRISTINI VOLTOLINI (OAB 429628/SP), LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
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