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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d63bc proferido nos autos. Ag AIRR-0000356-50.2024.5.11.0251 AGRAVADO: MARINALDO FREITAS DA SILVA e outros (4) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de Id. 9ec5873, VALKA CONSTRUCOES S.A. e MARINALDO FREITAS DA SILVA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id e9b6d1e. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 3e9f833.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (VALKA CONSTRUCOES S.A.) ou se também engloba a reclamada NEOENERGIA S.A.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A - VALKA CONSTRUCOES S.A.
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d63bc proferido nos autos. Ag AIRR-0000356-50.2024.5.11.0251 AGRAVADO: MARINALDO FREITAS DA SILVA e outros (4) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de Id. 9ec5873, VALKA CONSTRUCOES S.A. e MARINALDO FREITAS DA SILVA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id e9b6d1e. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 3e9f833.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (VALKA CONSTRUCOES S.A.) ou se também engloba a reclamada NEOENERGIA S.A.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO FREITAS DA SILVA
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