Publicações do processo

0000356-40.2026.5.09.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000356-40.2026.5.09.0088 AUTOR: YOLANDA DO ROCIO VALERIO RÉU: THALIA CAROLINE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5983b35 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO toNesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO, Juiz do Trabalho, em razão do trânsito em julgado da decisão da fase do conhecimento. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de #id:54a8f52. 2) Considerando-se o disposto no artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Reclamante do trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a intimação do item 2, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado, devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e vencimento do prazo. 4) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. 5) INTIME-SE a parte ré para, em cinco dias, proceder à anotação da CTPS da autora, (CLT, art. 29, §2º, "c"), nos termos determinados na sentença de #id:798fba2, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara do Trabalho, mediante apresentação, caso em que será arbitrada multa pelo descumprimento. No cumprimento da obrigação, a ré deverá observar a Portaria nº 41 do Ministério do Trabalho, de 28 de março de 2007, que disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho. No mesmo prazo de cinco dias acima deferido, a reclamada deverá entregar o TRCT à autora, bem como as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego. Desde já, considerando a revelia da ré empregadora, fica autorizada a expedição de alvará, pela Secretaria da Vara, para o saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALIA CAROLINE DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000356-40.2026.5.09.0088 AUTOR: YOLANDA DO ROCIO VALERIO RÉU: THALIA CAROLINE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5983b35 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO toNesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO, Juiz do Trabalho, em razão do trânsito em julgado da decisão da fase do conhecimento. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de #id:54a8f52. 2) Considerando-se o disposto no artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Reclamante do trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a intimação do item 2, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado, devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e vencimento do prazo. 4) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. 5) INTIME-SE a parte ré para, em cinco dias, proceder à anotação da CTPS da autora, (CLT, art. 29, §2º, "c"), nos termos determinados na sentença de #id:798fba2, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara do Trabalho, mediante apresentação, caso em que será arbitrada multa pelo descumprimento. No cumprimento da obrigação, a ré deverá observar a Portaria nº 41 do Ministério do Trabalho, de 28 de março de 2007, que disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho. No mesmo prazo de cinco dias acima deferido, a reclamada deverá entregar o TRCT à autora, bem como as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego. Desde já, considerando a revelia da ré empregadora, fica autorizada a expedição de alvará, pela Secretaria da Vara, para o saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YOLANDA DO ROCIO VALERIO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.