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0000356-35.2026.5.09.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0000356-35.2026.5.09.0025 RECORRENTE: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: IVAN MARQUES BOCCHIO Destinatário: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000356-35.2026.5.09.0025 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica é insuficiente para comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, fazendo-se mister a efetiva prova do fato pela ré pessoa jurídica, nos moldes do art. 790, § 4º, da CLT. Recurso ordinário da parte ré ao qual se nega conhecimento. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima (Relator), Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA RÉ, porque deserto e, consequentemente, não conhecer das respectivas contrarrazões, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL Intimado(s) / Citado(s) - OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0000356-35.2026.5.09.0025 RECORRENTE: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: IVAN MARQUES BOCCHIO Destinatário: IVAN MARQUES BOCCHIO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000356-35.2026.5.09.0025 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica é insuficiente para comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, fazendo-se mister a efetiva prova do fato pela ré pessoa jurídica, nos moldes do art. 790, § 4º, da CLT. Recurso ordinário da parte ré ao qual se nega conhecimento. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima (Relator), Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA RÉ, porque deserto e, consequentemente, não conhecer das respectivas contrarrazões, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MARQUES BOCCHIO

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