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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 0000356-35.2001.8.26.0430 (430.01.2001.000356) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Saulo Aparecido Verardi - Vistos. Fls. 698-699: As alegações da parte executada mostram-se impertinentes, porquanto já atingidas pela preclusão. Com efeito, a arguição de prescrição foi expressamente rejeitada pela decisão de fl. 253, inexistindo fato novo ou marco prescricional diverso daquele anteriormente analisado, conforme já consignado na decisão de fls. 575-576, posteriormente mantida pela decisão de fl. 608, a qual, inclusive, não foi objeto de recurso. Diante do exposto, rejeito liminarmente a alegação de prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do regular prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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