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0000356-24.2025.5.23.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000356-24.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUSA LUCENA RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8b6eb proferido nos autos. "DESPACHO 1. Remeta-se o feito ao fluxo de execução. 2. Ante o pedido de dilação do prazo para pagamento formulado pela ré em Id.45762a0, e considerando que as demais determinações constantes na decisão (id.cab7c73) foram devidamente cumpridas, remanescendo apenas o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito FGTS, defiro o prazo de 15 (quinze) para o cumprimento das obrigações pendentes. 3. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, na forma da sentença, id 5c3c7e8. 4. Intimem-se as partes. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular" TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. GLORIA MARIANI FERREIRA NOGUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUSA LUCENA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000356-24.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUSA LUCENA RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8b6eb proferido nos autos. "DESPACHO 1. Remeta-se o feito ao fluxo de execução. 2. Ante o pedido de dilação do prazo para pagamento formulado pela ré em Id.45762a0, e considerando que as demais determinações constantes na decisão (id.cab7c73) foram devidamente cumpridas, remanescendo apenas o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito FGTS, defiro o prazo de 15 (quinze) para o cumprimento das obrigações pendentes. 3. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, na forma da sentença, id 5c3c7e8. 4. Intimem-se as partes. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular" TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. GLORIA MARIANI FERREIRA NOGUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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