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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623bf56 proferido nos autos. À vista dos esclarecimentos prestados pelo réu de Id 42138b2 e dos documentos que comprovam a existência de obrigação alimentar pretérita, reconheço, por ora, a impossibilidade de prosseguimento da constrição sobre os rendimentos do devedor, em observância à garantia do mínimo existencial e à natureza alimentar das verbas que compõem sua remuneração. Diante do exposto, resta prejudicado o pleito de penhora sobre tais rendimentos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros meios eficazes para o regular prosseguimento da execução. Advirto, desde já, que serão indeferidos eventuais requerimentos de repetição de diligências já frustradas nos autos, cabendo ao credor a indicação de bens passíveis de penhora ou medidas constritivas que ainda não tenham sido exauridas. Decorrido prazo, aguarde-se a manifestação da parte interessada, na forma do art 11-A da CLT, sobrestando-se os autos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO PEREIRA DA SILVA