Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000356-09.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: IOLANDA LUIZA BALTAZAR RECLAMADO: BLUMENAU CALCADOS E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72372d7 proferido nos autos. DESPACHO Requisitem-se os honorários periciais. Considerando a suspensão da exigibilidade da execução dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, na forma da Recomendação CGJT nº 3/2024, ficando a ré intimada para os efeitos do artigo 791-A, §4º, CLT. Havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da mudança da situação econômica da parte autora, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BLUMENAU CALCADOS E CIA LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000356-09.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: IOLANDA LUIZA BALTAZAR RECLAMADO: BLUMENAU CALCADOS E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72372d7 proferido nos autos. DESPACHO Requisitem-se os honorários periciais. Considerando a suspensão da exigibilidade da execução dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, na forma da Recomendação CGJT nº 3/2024, ficando a ré intimada para os efeitos do artigo 791-A, §4º, CLT. Havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da mudança da situação econômica da parte autora, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IOLANDA LUIZA BALTAZAR