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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000356-05.2016.5.07.0037 RECLAMANTE: DIANA TAVARES VIEIRA RECLAMADO: ALESSANDRA ROFINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2021512 proferido nos autos. RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63024-030 TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante protocolizou manifestação requerendo a execução do acordo descumprido. Certifico, ainda, que a parte reclamada não efetuou nenhuma comprovação de adimplemento do acordo. Certifico, por fim, haja vista as informações supra, que faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante dos termos da certidão supra, determino que se proceda à execução do acordo, ante à ausência de comprovação nos autos. Assim, deve a Secretaria elaborar os cálculos conforme as determinações contidas no termo de conciliação. Após, proceda-se aos necessários atos executórios. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 28 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER SOBREIRA DANTAS
- ALESSANDRA ROFINO
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000356-05.2016.5.07.0037 RECLAMANTE: DIANA TAVARES VIEIRA RECLAMADO: ALESSANDRA ROFINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2021512 proferido nos autos. RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63024-030 TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante protocolizou manifestação requerendo a execução do acordo descumprido. Certifico, ainda, que a parte reclamada não efetuou nenhuma comprovação de adimplemento do acordo. Certifico, por fim, haja vista as informações supra, que faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante dos termos da certidão supra, determino que se proceda à execução do acordo, ante à ausência de comprovação nos autos. Assim, deve a Secretaria elaborar os cálculos conforme as determinações contidas no termo de conciliação. Após, proceda-se aos necessários atos executórios. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 28 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIANA TAVARES VIEIRA