Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000355-95.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ALICERCE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c078f6 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se e homologa-se o aceite do encargo de perito judicial pelo Sr. ALISSON LUIZ, bem como a concordância com os honorários periciais arbitrados, nos termos de sua petição de ID 90d0f85. Intimem-se as partes acerca do início dos trabalhos periciais e do aceite do encargo pelo perito nomeado. Intime-se a reclamada (Alicerce Engenharia e Construção LTDA.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao envio físico, via correios, no endereço indicado no ID 90d0f85, dos originais dos seguintes documentos indicados pelo perito: recibo questionado (ID 25b4e90), TRCT (ID 6aa0e87) e demonstrativo de férias (ID bbf231f). No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a reclamada deverá juntar obrigatoriamente aos autos o comprovante de postagem contendo o respectivo código de rastreamento fornecido pelos Correios, viabilizando o monitoramento do envio por este Juízo e pelo perito judicial. Cientes as partes de que, conforme manifestado pelo perito técnico, a coleta presencial de padrões gráficos do reclamante (Guilherme dos Santos Cardoso) resta dispensada temporariamente, haja vista que os elementos já constantes nos autos são suficientes para a elaboração da análise grafotécnica, desde que disponibilizados os correspondentes documentos em sua forma física original. Com a juntada do código de rastreamento pela reclamada, dê-se ciência imediata ao Sr. Perito para início da perícia técnica e fixação de prazo para entrega do respectivo laudo. Intimem-se. PARAGOMINAS/PA, 08 de setembro de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICERCE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000355-95.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ALICERCE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c078f6 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se e homologa-se o aceite do encargo de perito judicial pelo Sr. ALISSON LUIZ, bem como a concordância com os honorários periciais arbitrados, nos termos de sua petição de ID 90d0f85. Intimem-se as partes acerca do início dos trabalhos periciais e do aceite do encargo pelo perito nomeado. Intime-se a reclamada (Alicerce Engenharia e Construção LTDA.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao envio físico, via correios, no endereço indicado no ID 90d0f85, dos originais dos seguintes documentos indicados pelo perito: recibo questionado (ID 25b4e90), TRCT (ID 6aa0e87) e demonstrativo de férias (ID bbf231f). No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a reclamada deverá juntar obrigatoriamente aos autos o comprovante de postagem contendo o respectivo código de rastreamento fornecido pelos Correios, viabilizando o monitoramento do envio por este Juízo e pelo perito judicial. Cientes as partes de que, conforme manifestado pelo perito técnico, a coleta presencial de padrões gráficos do reclamante (Guilherme dos Santos Cardoso) resta dispensada temporariamente, haja vista que os elementos já constantes nos autos são suficientes para a elaboração da análise grafotécnica, desde que disponibilizados os correspondentes documentos em sua forma física original. Com a juntada do código de rastreamento pela reclamada, dê-se ciência imediata ao Sr. Perito para início da perícia técnica e fixação de prazo para entrega do respectivo laudo. Intimem-se. PARAGOMINAS/PA, 08 de setembro de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DOS SANTOS CARDOSO