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0000355-72.2026.5.19.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000355-72.2026.5.19.0057 AUTOR: NELSON CABRAL DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário (Processo nº 0000355-72.2026.5.19.0057) proposta por NELSON CABRAL DA SILVA em face de TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA. e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., decido: a) REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impugnação ao valor da causa; b) ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros; c) CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo reclamante em face das reclamadas, absolvendo-as integralmente de todos os pleitos formulados na petição inicial; e) INDEFERIR o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé; f) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem partilhados em proporções iguais entre os advogados das reclamadas, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT c/c a decisão do STF na ADI nº 5.766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 6.038,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 301.910,00, dispensadas do recolhimento ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos regularmente habilitados nos autos. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CABRAL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000355-72.2026.5.19.0057 AUTOR: NELSON CABRAL DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário (Processo nº 0000355-72.2026.5.19.0057) proposta por NELSON CABRAL DA SILVA em face de TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA. e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., decido: a) REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impugnação ao valor da causa; b) ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros; c) CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo reclamante em face das reclamadas, absolvendo-as integralmente de todos os pleitos formulados na petição inicial; e) INDEFERIR o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé; f) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem partilhados em proporções iguais entre os advogados das reclamadas, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT c/c a decisão do STF na ADI nº 5.766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 6.038,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 301.910,00, dispensadas do recolhimento ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos regularmente habilitados nos autos. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA

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