Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RORSum 0000355-56.2025.5.05.0038 RECORRENTE: RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27808e proferida nos autos. RORSum 0000355-56.2025.5.05.0038 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA DIOGO OLIMPIO LIBORIO GOMES MARTINS (BA28154) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA (BA4229) Parte: Advogado(s): MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA RENATO FERREIRA DE MATOS JUNIOR (BA18419) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. RECURSO DE REVISTA DE RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Inexigível o preparo. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 296). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA RECURSO DE REVISTA DE MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. RECURSO REPETITIVO Considerando o sobrestamento do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA, resta também sobrestada a análise do Recurso de Revista de MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RORSum 0000355-56.2025.5.05.0038 RECORRENTE: RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27808e proferida nos autos. RORSum 0000355-56.2025.5.05.0038 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA DIOGO OLIMPIO LIBORIO GOMES MARTINS (BA28154) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA (BA4229) Parte: Advogado(s): MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA RENATO FERREIRA DE MATOS JUNIOR (BA18419) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. RECURSO DE REVISTA DE RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Inexigível o preparo. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 296). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA RECURSO DE REVISTA DE MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. RECURSO REPETITIVO Considerando o sobrestamento do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA, resta também sobrestada a análise do Recurso de Revista de MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RISLEIANDERSON GONZAGA CUNHA
- MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA