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0000355-54.2009.8.19.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única · Sentença

    Trata-se de inventário dos bens, pelo rito do arrolamento comum, deixados por JOSÉ CARLOS FONSECA, falecido em 28/03/2011, certidão de óbito no ID. 04 e 219. Foi observado o cumprimento regular do trâmite processual. Foi observada a lei material vigente à data dos óbitos. Inexiste impugnação pendente de análise quanto ao esboço de partilha de id. 180. Foram apresentadas certidões negativas de dívida junto às Fazendas, conforme certificado no ID. 279 e 370. Em razão de exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A PARTILHA AMIGÁVEL de id. 180 para que surtam seus regulares efeitos, ressalvada a hipótese de emenda nos termos do art. 656 do CPC, devendo no mais serem observadas as regras da sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC. Custas pelos herdeiros, observada a gratuidade de justiça deferida. Anote-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, com fundamento inclusive no Resp 1.751.332 DF, EXPEÇA-SE o formal de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás, recolhidas as custas devidas, se for o caso, cumprindo o art. 301, III, da Código de Normas da CGJ, intimando o interessado para retirada. Considerando o disposto no § 2º do art. 659 C.C. § 2º do art. 662 do NCPC e o art. 27, §1º, e considerando, ainda, a redação do revogado inciso IV do caput do referido dispositivo da Lei Estadual 1.427/89 que dispõe sobre o ITCM, REMETA-SE à inspetoria de rendas cópia desta sentença e da partilha homologada para ciência, procedendo como entender de direito, se for o caso. Tudo feito, NADA MAIS HAVENDO, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

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