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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0000355-50.2014.8.24.0139/SCAUTOR: JOAO ROBERTO VOLTARELLI DE FREITAS
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES BELINSKI (OAB SC067836)
ADVOGADO(A): ADRIANA COITINHO LOPES (OAB SC032308)
AUTOR: OSVALDINA PAZ DE FREITAS
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES BELINSKI (OAB SC067836)
ADVOGADO(A): ADRIANA COITINHO LOPES (OAB SC032308)
RÉU: RUI CARLOS TASSONIERO
ADVOGADO(A): MARISA SCHMITT SIQUEIRA MENDES (OAB SC026035)
RÉU: NADIA GILVANA GOSCH TASSONIERO
ADVOGADO(A): MARISA SCHMITT SIQUEIRA MENDES (OAB SC026035)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o pedido de despejo, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.750,00, referentes à ocupação do imóvel entre 31/01/2014 e 17/02/2014, acrescidos de multa contratual de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, com atualização monetária pró?rata?die pelo IGP?M/FGV, tudo a contar do vencimento, na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do contrato entabulado. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Diante da sucumbência recíproca, porém preponderante dos autores, que decaíram do pedido principal, condeno?os ao pagamento de 70% das custas processuais e os requeridos aos 30% restantes. A título de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §§ 2º e 14, e do art. 86, ambos do CPC, condeno os autores a pagar ao patrono dos requeridos o equivalente a 10% sobre o valor do pedido de indenização por danos materiais rejeitado, atualizado, e condeno os requeridos a pagar ao patrono dos autores o equivalente a 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Com o trânsito em julgado, arquivem?se. Publique?se. Registre?se. Intimem?se.