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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000355-49.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: RENAN LIMA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a6a5 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 01/09/2026, consoante certidão de ID 1ceacf6. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID 3316d86). O acórdão de ID 42e643f confirmou a sentença de ID 3a754bf, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação dos réus, o segundo de forma subsidiária. A decisão de ID 13a911c negou seguimento ao agravo de instrumento, com o que pretendia o IJUCI destrancar o recurso de revista. Tramitam na Unidade Judiciária os autos da Execução outrora provisória de nº 0000231-32.2026.6.17.0191, nos quais já se deferiu o parcelamento da dívida, razão por que, em conformidade com o art. 162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de ordem, já se juntaram as peças inéditas produzidas nos autos principais, restritas à decisão de ID 13a911c e à certidão de trânsito em julgado de ID 1ceacf6. Transfira-se aos autos da execução provisória supramencionada o saldo do depósito recursal para eventual aproveitamento. Esvaziada a conta, arquivem-se, porque eventual descumprimento do parcelamento conduzirá à execução naqueles autos. Cientes as partes e o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este via sistema. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000355-49.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: RENAN LIMA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a6a5 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 01/09/2026, consoante certidão de ID 1ceacf6. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID 3316d86). O acórdão de ID 42e643f confirmou a sentença de ID 3a754bf, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação dos réus, o segundo de forma subsidiária. A decisão de ID 13a911c negou seguimento ao agravo de instrumento, com o que pretendia o IJUCI destrancar o recurso de revista. Tramitam na Unidade Judiciária os autos da Execução outrora provisória de nº 0000231-32.2026.6.17.0191, nos quais já se deferiu o parcelamento da dívida, razão por que, em conformidade com o art. 162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de ordem, já se juntaram as peças inéditas produzidas nos autos principais, restritas à decisão de ID 13a911c e à certidão de trânsito em julgado de ID 1ceacf6. Transfira-se aos autos da execução provisória supramencionada o saldo do depósito recursal para eventual aproveitamento. Esvaziada a conta, arquivem-se, porque eventual descumprimento do parcelamento conduzirá à execução naqueles autos. Cientes as partes e o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este via sistema. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN LIMA OLIVEIRA
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