Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000355-38.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: ROBERTO ALMEIDA DA CONCEICAO RECLAMADO: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b242d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por ROBERTO ALMEIDA DA CONCEIÇÃO em face de ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.: No mérito, julgar improcedentes os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista. Defere-se a justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré nos termos acima descritos, porém com exigibilidade suspensa. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 322,50 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.124,78 (dezesseis mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), nos termos do art. 789, II da CLT, porém dispensadas. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALMEIDA DA CONCEICAO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000355-38.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: ROBERTO ALMEIDA DA CONCEICAO RECLAMADO: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b242d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por ROBERTO ALMEIDA DA CONCEIÇÃO em face de ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.: No mérito, julgar improcedentes os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista. Defere-se a justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré nos termos acima descritos, porém com exigibilidade suspensa. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 322,50 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.124,78 (dezesseis mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), nos termos do art. 789, II da CLT, porém dispensadas. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.