2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000355-36.2026.8.17.2140 AUTOR(A): CELIO HENRIQUE VANDERLEY GOIS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de indenização por danos morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta por CÉLIO HENRIQUE VANDERLEY GOIS em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. A sentença de ID 246542637 condenou a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos dos encargos nela estabelecidos, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, tendo ocorrido o trânsito em julgado. No ID 254695816, o exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo no ID 254695817 e postulando a intimação da executada para pagamento, além do destaque dos honorários contratuais de 30%, conforme contrato juntado no ID 254695819. Ante o exposto, INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito vencido e vincendo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão e sejam adotadas outras medidas aptas a ensejar a satisfação do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem eventual justificativa, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente e através do patrono, para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e, após, com ou sem justificativa e manifestação das partes, voltem-me conclusos os autos. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito