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TJSP · Vara Única da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000355-25.2026.8.26.0252/SP EXEQUENTE: LEONICE APARECIDA POSSIDONIO ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SP490738) ADVOGADO(A): PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB SP036707) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA POSSIDONIO FERREIRA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SP490738) ADVOGADO(A): PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB SP036707) EXEQUENTE: AMANDA MARIA POSSIDONIO FERREIRA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SP490738) ADVOGADO(A): PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB SP036707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos legais. Intime-se a parte executada para pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado com cumprimento remoto na unidade prisional, bem como ofício para nomeação de curador especial junto a OAB. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. Ipaussu, data da assinatura.
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