Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Altinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000354-28.2026.8.17.2180 REQUERENTE: J. E. D. S., M. A. T. D. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. E. D. S., M. A. T. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250657501, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, conforme assentado na exordial (ID 241213925), o qual fica fazendo parte integrante desta sentença, bem como DECRETO o divórcio de JOSÉ EDILSON DA SILVA e M. A. T. D. S.. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo com base nos artigos 226, § 6º, e 227 da CF; 1.571, IV, e 1.694 e seguintes do Código Civil (c/c as disposições da Lei 8.069/1990); e 487, III, “b”, do CPC. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: MARIA AUDECI TORRES CALADO. Tendo em vista o deferimento da gratuidade da Justiça (ID 242132847), aplico em relação à custas processuais a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3°, do CPC. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, considerando a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), em conformidade com o artigo 1.000 do CPC. Após, promovam-se as seguintes diligências: a) comunicação aos cartórios competentes para as devidas averbações; b) ofício à Prefeitura Municipal de Ibirajuba para desconto em folha da pensão alimentícia (conta corrente de destino: 0172742-7, agência: 3211, Banco Bradesco, de titularidade da Sra. Maria Audeci). Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos moldes da Recomendação n° 03/2016-CM/TJPE. Por fim, não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos. Altinho/PE, data da assinatura eletrônica. João Paulo dos Santos Silva Juiz de Direito" ALTINHO, 8 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Altinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000354-28.2026.8.17.2180 REQUERENTE: J. E. D. S., M. A. T. D. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. E. D. S., M. A. T. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250657501, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, conforme assentado na exordial (ID 241213925), o qual fica fazendo parte integrante desta sentença, bem como DECRETO o divórcio de JOSÉ EDILSON DA SILVA e M. A. T. D. S.. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo com base nos artigos 226, § 6º, e 227 da CF; 1.571, IV, e 1.694 e seguintes do Código Civil (c/c as disposições da Lei 8.069/1990); e 487, III, “b”, do CPC. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: MARIA AUDECI TORRES CALADO. Tendo em vista o deferimento da gratuidade da Justiça (ID 242132847), aplico em relação à custas processuais a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3°, do CPC. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, considerando a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), em conformidade com o artigo 1.000 do CPC. Após, promovam-se as seguintes diligências: a) comunicação aos cartórios competentes para as devidas averbações; b) ofício à Prefeitura Municipal de Ibirajuba para desconto em folha da pensão alimentícia (conta corrente de destino: 0172742-7, agência: 3211, Banco Bradesco, de titularidade da Sra. Maria Audeci). Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos moldes da Recomendação n° 03/2016-CM/TJPE. Por fim, não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos. Altinho/PE, data da assinatura eletrônica. João Paulo dos Santos Silva Juiz de Direito" ALTINHO, 8 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.