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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000354-21.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: GLEICIANE MENEZES DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9aa93 proferido nos autos. Vistos, etc. Diligencie-se junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a existência de contas judiciais vinculadas aos presentes autos que contenham saldo remanescente. Havendo valores disponíveis e não existindo pendências quanto ao crédito da autora, expeça-se alvará judicial para devolução de eventuais valores remanescentes à reclamada. Não sendo localizados valores, certifique-se nos autos e, após, arquivem-se definitivamente os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE MENEZES DA SILVA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000354-21.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: GLEICIANE MENEZES DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9aa93 proferido nos autos. Vistos, etc. Diligencie-se junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a existência de contas judiciais vinculadas aos presentes autos que contenham saldo remanescente. Havendo valores disponíveis e não existindo pendências quanto ao crédito da autora, expeça-se alvará judicial para devolução de eventuais valores remanescentes à reclamada. Não sendo localizados valores, certifique-se nos autos e, após, arquivem-se definitivamente os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA JULIA LTDA
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