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0000354-18.2026.5.06.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000354-18.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: CAIO FELIPE NASCIMENTO MADEIRA RECLAMADO: BELMONTE I PARQUE SOLAR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647eb12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a nova manifestação em ID retro e comprovante anexo, bem como a situação particular do presente feito, e ainda tendo em vista a ausência de juiz presencialmente por autorização da Corregedoria Regional para realização da audiência designada e ante o princípio da isonomia, defiro a participação das partes, advogados e testemunhas à audiência de forma TELEPRESENCIAL, sob as penas legais, devendo o processo voltar a tramitar pelo Juízo 100% Digital. As partes, advogados e testemunhas devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86716873466 Adverte-se às partes, advogados e testemunhas, caso optem por participar de forma telepresencial, que deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado para o início da audiência, com a identificação do processo, função na audiência e seu nome, com o envio pelo chat do CPF e, no caso dos advogados, o número da inscrição na OAB (exemplo: 1234-56.2026 - NOME - CPF). A ausência injustificada das partes (reclamante e reclamada) na audiência una ensejará a aplicação das penas cominadas no art. 844 da CLT. Por sua vez, em caso de ausência das testemunhas ou o não preenchimento dos requisitos anteriormente fixados incorrerá no reconhecimento da preclusão quanto à oitiva da testemunha convidada, por ser da parte os riscos quanto à acessibilidade da testemunha. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, §1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. É dever dos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Em se verificando qualquer embaraço quanto ao acesso à referida sala virtual, no prazo de 10 (dez) minutos antes do horário fixado para início da audiência, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido, mediante captura da tela, bem como buscar auxílio imediato através do balcão virtual da Vara do Trabalho, cujo acesso deve ocorrer mediante os meios de comunicação informados no site do TRT da 6ª Região. Notifiquem-se as partes através de seus advogados constituídos nos autos por meio do DJEN ou de forma postal, conforme o caso. Aguarde-se a audiência. SALGUEIRO/PE, 03 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO FELIPE NASCIMENTO MADEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000354-18.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: CAIO FELIPE NASCIMENTO MADEIRA RECLAMADO: BELMONTE I PARQUE SOLAR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647eb12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a nova manifestação em ID retro e comprovante anexo, bem como a situação particular do presente feito, e ainda tendo em vista a ausência de juiz presencialmente por autorização da Corregedoria Regional para realização da audiência designada e ante o princípio da isonomia, defiro a participação das partes, advogados e testemunhas à audiência de forma TELEPRESENCIAL, sob as penas legais, devendo o processo voltar a tramitar pelo Juízo 100% Digital. As partes, advogados e testemunhas devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86716873466 Adverte-se às partes, advogados e testemunhas, caso optem por participar de forma telepresencial, que deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado para o início da audiência, com a identificação do processo, função na audiência e seu nome, com o envio pelo chat do CPF e, no caso dos advogados, o número da inscrição na OAB (exemplo: 1234-56.2026 - NOME - CPF). A ausência injustificada das partes (reclamante e reclamada) na audiência una ensejará a aplicação das penas cominadas no art. 844 da CLT. Por sua vez, em caso de ausência das testemunhas ou o não preenchimento dos requisitos anteriormente fixados incorrerá no reconhecimento da preclusão quanto à oitiva da testemunha convidada, por ser da parte os riscos quanto à acessibilidade da testemunha. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, §1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. É dever dos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Em se verificando qualquer embaraço quanto ao acesso à referida sala virtual, no prazo de 10 (dez) minutos antes do horário fixado para início da audiência, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido, mediante captura da tela, bem como buscar auxílio imediato através do balcão virtual da Vara do Trabalho, cujo acesso deve ocorrer mediante os meios de comunicação informados no site do TRT da 6ª Região. Notifiquem-se as partes através de seus advogados constituídos nos autos por meio do DJEN ou de forma postal, conforme o caso. Aguarde-se a audiência. SALGUEIRO/PE, 03 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELMONTE I PARQUE SOLAR S.A. - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

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