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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI PROCESSO N. 0000354-04.2016.8.11.0092 EXEQUENTE: JOAO BRASIL KOHLRAUSCH, ROMEO KOHLRAUSCH, GILBERTO JAIR KOHLRAUSCH, FRANCISCO EGINO MICHELS, IAMARA CRISTINA ERPEN MICHELS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. CUMPRA-SE imediatamente o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1016929-06.2026.8.11.0000, observada a informação de trânsito em julgado constante da comunicação juntada aos autos (ids. 240520234 e 247126344). Translade-se cópia do referido Acórdão à Ação de Execução nº 0001129-53.2015.8.11.0092, devendo os valores bloqueados serem imediatamente liberados em favor dos agravantes, preservando-se a execução apenas em relação ao bem imóvel gravado com a hipoteca, conforme os limites do título executivo e da lei civil. Caso já tenha havido transferência dos valores para conta judicial, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência em favor dos respectivos titulares, observados os dados bancários constantes dos autos e as cautelas de praxe. Por fim, CUMPRA-SE a decisão de id. 225017809, especialmente quanto aos atos necessários à realização da perícia contábil já designada, observando-se os prazos e as determinações nela estabelecidos. CERTIFIQUE a Secretaria se o Banco do Brasil S.A. promoveu a exibição dos documentos no prazo concedido pela decisão de id. 230055081, indicando a data da intimação, o termo final do prazo e a data de eventual manifestação ou juntada de documentos. Não havendo manifestação ou apresentação dos documentos no prazo assinalado, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem manifestação, com a indicação expressa de eventual ausência, insuficiência ou intempestividade da documentação apresentada. Após, AGUARDE-SE a apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual prazo diverso já estabelecido na decisão de id. 225017809. Intimem-se as partes. Cumpra-se, providenciado e expedindo o necessário. Alto Taquari/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito