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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000353-83.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: QUEZIA TAVARES DA SILVA RECLAMADO: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711fa5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por QUEZIA TAVARES DA SILVA em face de MV INFORMATICA NORDESTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação — indevidos os honorários em favor do patrono da reclamada, ante a gratuidade de justiça deferida à reclamante (ADIN 5766); indevidos honorários em favor do patrono da reclamante, ante a improcedência integral dos pedidos. Custas processuais no importe de R$ 400,00 sobre o valor atribuído a causa de R$ 20.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais havendo, encerra-se a presente audiência. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUEZIA TAVARES DA SILVA
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000353-83.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: QUEZIA TAVARES DA SILVA RECLAMADO: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711fa5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por QUEZIA TAVARES DA SILVA em face de MV INFORMATICA NORDESTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação — indevidos os honorários em favor do patrono da reclamada, ante a gratuidade de justiça deferida à reclamante (ADIN 5766); indevidos honorários em favor do patrono da reclamante, ante a improcedência integral dos pedidos. Custas processuais no importe de R$ 400,00 sobre o valor atribuído a causa de R$ 20.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais havendo, encerra-se a presente audiência. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MV INFORMATICA NORDESTE LTDA
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