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0000353-83.2025.5.23.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000353-83.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência dos Cálculos de Liquidação apresentados nestes autos para, caso queira, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada (e não impugnação à sentença de liquidação), na forma do artigo 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão, incumbindo às partes, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (CPC/art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. Nesse mesmo prazo, deverão os credores, ainda, informar conta bancária para pagamento de seu crédito, sendo que o silêncio implicará transferência para qualquer conta bancária de sua titularidade a ser encontrada em diligência SISBAJUD. Ficam as as partes cientes de que o valor de eventual depósito recursal será deduzido quando da liberação à parte autora, de modo que não deverá ser objeto de impugnação. Fica consignado ainda que, na forma do artigo 884, da CLT, a possibilidade de impugnar a sentença de liquidação é medida própria da fase de execução pelo exequente, assim como no mesmo prazo tem o executado possibilidade de ofertar embargos à execução, ou seja, após a garantia da execução. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. AMADEU RODRIGUES GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000353-83.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência dos Cálculos de Liquidação apresentados nestes autos para, caso queira, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada (e não impugnação à sentença de liquidação), na forma do artigo 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão, incumbindo às partes, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (CPC/art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. Nesse mesmo prazo, deverão os credores, ainda, informar conta bancária para pagamento de seu crédito, sendo que o silêncio implicará transferência para qualquer conta bancária de sua titularidade a ser encontrada em diligência SISBAJUD. Ficam as as partes cientes de que o valor de eventual depósito recursal será deduzido quando da liberação à parte autora, de modo que não deverá ser objeto de impugnação. Fica consignado ainda que, na forma do artigo 884, da CLT, a possibilidade de impugnar a sentença de liquidação é medida própria da fase de execução pelo exequente, assim como no mesmo prazo tem o executado possibilidade de ofertar embargos à execução, ou seja, após a garantia da execução. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. AMADEU RODRIGUES GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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