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TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 0000353-70.2026.8.26.0538 (processo principal 1001147-84.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.F. - - M.L.F. - J.F.F. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: CAIO CESAR DA SILVA ZUANETTI (OAB 405248/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), CAIO CESAR DA SILVA ZUANETTI (OAB 405248/SP)
TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 0000353-70.2026.8.26.0538 (processo principal 1001147-84.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.F. - - M.L.F. - J.F.F. - 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 73 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. 6. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), CAIO CESAR DA SILVA ZUANETTI (OAB 405248/SP), CAIO CESAR DA SILVA ZUANETTI (OAB 405248/SP)
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