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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000353-70.2026.5.06.0023 REQUERENTE: ANDERSON JOSE PASSOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9add proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo(a) perito(a) contábil, devidamente retificados, assim como para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, limitada aos pontos adequados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º , da CLT, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, do Ministério da Fazenda, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar;Não havendo, à Contadoria para atualização e inclusão do valor arbitrado a título de honorários periciais.Após, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE PASSOS DE OLIVEIRA
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000353-70.2026.5.06.0023 REQUERENTE: ANDERSON JOSE PASSOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9add proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo(a) perito(a) contábil, devidamente retificados, assim como para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, limitada aos pontos adequados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º , da CLT, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, do Ministério da Fazenda, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar;Não havendo, à Contadoria para atualização e inclusão do valor arbitrado a título de honorários periciais.Após, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA - AMBEV S.A.
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