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TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000353-68.2022.8.26.0584 (processo principal 1000983-44.2021.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirce de Campos Francisco - Em razão do acordo extrajudicial (fls. 82/85), onde as partes informam que houve transação entre ambos, para quitação e encerramento da execução,JULGO EXTINTAa presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Mantenho a penhora e a restrição de transferência incidentes sobre o veículo GM/VECTRA GLS, placa CIX6A11, RENAVAM 663243149, até a quitação integral do débito; e o levantamento exclusivamente da restrição de circulação lançada no sistema RENAJUD, permanecendo inalterada a restrição de transferência do veículo. Aguardem-se os autos no arquivo provisório. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)
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