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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000353-67.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: ABELARDO SILVEIRA JUNIOR RECLAMADO: RODOJIPA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a446f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na reclamatória trabalhista proposta por ABELARDO SILVEIRA JUNIOR em face de RODOJIPA TRANSPORTES LTDA, NORTÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e ARNALDO TRANSPORTES LTDA, nos termos e limites da fundamentação, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos para: reconhecer o efetivo salário pago ao reclamante; condenar as partes reclamadas, solidariamente, a cumprir a obrigação de fazer fixada e a pagar ao reclamante aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, diferenças de depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%, horas extras e reflexos, tempo de espera, horas intervalares, DSR dobrados e reflexos, diárias, vale gás, cesta básica e multa da CCT, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciária e fiscal, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, conforme cálculos de liquidação que seguem anexo e integram esta decisão. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. As partes reclamadas deverão ser notificadas na forma do art. 852 da CLT. Quanto à intimação da União, observem-se os termos da PORTARIA TRT CORREG N. 01/2024. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ABELARDO SILVEIRA JUNIOR