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TJSE · 1ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610100007 NÚMERO ÚNICO: 0000353-59.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : TULYO MARCIO BARRETO DE OLIVEIRA ADV. : TULYO MÁRCIO BARRETO DE OLIVEIRA - OAB: 8872-SE EXECUTADO : VIA VAREJO S A CASAS BAHIA ADV. : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB: 33668-PE ADV. : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GRUPO CASAS BAHIA S.A., EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIR AS OMISSÕES E OBSCURIDADES E INTEGRAR A FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS ACIMA DELINEADOS, MANTENDO INTEGRALMENTE O RESULTADO E OS COMANDOS DECISÓRIOS DO PROVIMENTO PROFERIDO EM 28/07/2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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