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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000353-59.2026.5.09.0129 AUTOR: MICHAEL DE ALMEIDA CLEMENTE RÉU: URBAN GREEN SERVICOS URBANISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094643d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição ID f664961. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DESPACHO Trata-se de novo requerimento formulado pela parte ré, por meio do qual pleiteia o adiamento da audiência designada nos autos, sob o fundamento de incompatibilidade com a agenda de seu procurador. O pedido não comporta acolhimento. Registre-se que já houve anterior deferimento de pedido de adiamento da audiência formulado pelo mesmo procurador, tendo o Juízo oportunizado à parte ré a adequação de sua representação processual e organização de sua agenda profissional. A realização dos atos processuais deve observar a pauta previamente estabelecida pelo Juízo, elaborada de acordo com critérios de organização, disponibilidade e eficiência da prestação jurisdicional. Não se mostra razoável que a pauta judicial seja sucessivamente alterada para se adequar à agenda do advogado da parte, sobretudo quando já houve oportunidade anterior para acomodação do compromisso processual. Por fim, cumpre destacar é de conhecimento das partes desde o dia 21/05/2026 a data da audiência, não sendo razoável o acolhimento, neste momento, de novo adiamento, sob pena de infringir o princípio da celeridade processual. Assim, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência, mantendo-se a solenidade na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - URBAN GREEN SERVICOS URBANISTICOS LTDA
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000353-59.2026.5.09.0129 AUTOR: MICHAEL DE ALMEIDA CLEMENTE RÉU: URBAN GREEN SERVICOS URBANISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094643d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição ID f664961. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DESPACHO Trata-se de novo requerimento formulado pela parte ré, por meio do qual pleiteia o adiamento da audiência designada nos autos, sob o fundamento de incompatibilidade com a agenda de seu procurador. O pedido não comporta acolhimento. Registre-se que já houve anterior deferimento de pedido de adiamento da audiência formulado pelo mesmo procurador, tendo o Juízo oportunizado à parte ré a adequação de sua representação processual e organização de sua agenda profissional. A realização dos atos processuais deve observar a pauta previamente estabelecida pelo Juízo, elaborada de acordo com critérios de organização, disponibilidade e eficiência da prestação jurisdicional. Não se mostra razoável que a pauta judicial seja sucessivamente alterada para se adequar à agenda do advogado da parte, sobretudo quando já houve oportunidade anterior para acomodação do compromisso processual. Por fim, cumpre destacar é de conhecimento das partes desde o dia 21/05/2026 a data da audiência, não sendo razoável o acolhimento, neste momento, de novo adiamento, sob pena de infringir o princípio da celeridade processual. Assim, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência, mantendo-se a solenidade na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DE ALMEIDA CLEMENTE
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