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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000353-54.2015.5.09.0126 AUTOR: ANGELA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5508f99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expedientes da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, da Nakakogue Leilões e da COCAPE nº 232 /2026, sendo que neste último expediente foi determinada a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 03/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao autor e ao seu procurador, ao FGTS, as contribuições previdenciárias e custas, atualize-se o cálculo dos valores devidos ao autor, ao seu procurador e ao FGTS até as datas de 18/04/2017 e 08/12/2020 e expeçam-se certidões para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessas datas, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos nos Juízos onde tramitam as RJ. Ato contínuo, atualize-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e às custas e informe-se à COCAPE o valor devido relativo a essas verbas, conforme requerido no ofício nº 232/2026. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA GONCALVES DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000353-54.2015.5.09.0126 AUTOR: ANGELA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5508f99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expedientes da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, da Nakakogue Leilões e da COCAPE nº 232 /2026, sendo que neste último expediente foi determinada a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 03/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao autor e ao seu procurador, ao FGTS, as contribuições previdenciárias e custas, atualize-se o cálculo dos valores devidos ao autor, ao seu procurador e ao FGTS até as datas de 18/04/2017 e 08/12/2020 e expeçam-se certidões para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessas datas, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos nos Juízos onde tramitam as RJ. Ato contínuo, atualize-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e às custas e informe-se à COCAPE o valor devido relativo a essas verbas, conforme requerido no ofício nº 232/2026. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E. G. C. PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RIO VERDE REFLORESTADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLAVIA DE FIGUEIREDO VILELA CAMILOTTI - ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CLEOMAR KARPOVICZ CAMILOTTI - EITOR GREGORIO CAMILOTTI - A. C. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - A C MADEIRAS LTDA - A. F. G. PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - A.M.C. PARTICIPACOES LTDA. - ANDRE CAMILOTTI
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