Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000353-41.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: JEANDERSON DE MEDEIROS SILVA RECLAMADO: 46.663.270 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4749bf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos devolvidos pela Instância Superior após o trânsito em julgado do v. acórdão. Mantida incólume a r. sentença, Id. a0e8703, segundo a qual houve a improcedência de todos os pedidos autorais. Mantenha-se sobrestada a tramitação processual em relação à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamante, pelo prazo de 02 anos, haja vista a suspensão da exigibilidade do pagamento correspondente, nos termos do v. acórdão. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 46.663.270 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000353-41.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: JEANDERSON DE MEDEIROS SILVA RECLAMADO: 46.663.270 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4749bf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos devolvidos pela Instância Superior após o trânsito em julgado do v. acórdão. Mantida incólume a r. sentença, Id. a0e8703, segundo a qual houve a improcedência de todos os pedidos autorais. Mantenha-se sobrestada a tramitação processual em relação à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamante, pelo prazo de 02 anos, haja vista a suspensão da exigibilidade do pagamento correspondente, nos termos do v. acórdão. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEANDERSON DE MEDEIROS SILVA