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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 0000353-16.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1004311-32.2019.8.26.0299) (processo principal 1004311-32.2019.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Naples Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ariel Rosa Justino - Paulo Gomes de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo terceiro interessado às fls. 117/118, visando ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 204.946, sob o argumento de que o bem lhe foi transferido pela Caixa Econômica Federal. Intimada para se manifestar acerca do pedido, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação de manifestação. Decido. O pedido merece acolhimento. O terceiro interessado trouxe aos autos cópia da matrícula do imóvel, a qual confirma suas alegações (fls. 123/128). Ademais, embora o exequente não tenha se manifestado nestes autos acerca do pedido formulado, verifica-se que, nos autos do processo nº 1000114-97.2020.8.26.0299, em trâmite perante este mesmo Juízo, manifestou expressamente sua concordância com o cancelamento da penhora realizada sobre o referido bem. Dessa forma, considerando a documentação apresentada pelo terceiro interessado, bem como a ausência de oposição do exequente, não subsistem óbices ao levantamento da constrição incidente sobre o imóvel em questão. Ante o exposto, defiro o pedido para determinar o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 204.946 do CRI de Barueri/SP. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, encaminhando - se com cópia desta decisão, para que promova o cancelamento da penhora acima determinada. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), GILMARA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 254766/SP), DÉBORA ANSELMO NASCIMENTO (OAB 304593/SP), DENISE BIAGE FERREIRA (OAB 104259/SP)