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TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000353-02.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: ROBERTO ROMAO RECLAMADO: L. B. GOMES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308e245 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de levantamento de valores de FGTS formulado pelo reclamante, ROBERTO ROMÃO, sob a alegação de existência de duas contas vinculadas com dados de admissão divergentes. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, inclusive porque já constava autorização para confecção de alvará, conforme termo de audiência Id 4793e94. Visando dar celeridade e eficiência ao andamento processual, atribuo FORÇA de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente ALVARÁ, proceda à liberação ao reclamante supracitado(a) dos valores referentes aos depósitos do FGTS efetuados pela reclamada em conta vinculada (em anexo -Id ab1cf68) , acrescidos de juros e correção monetária, relativos ao seguinte contrato de trabalho: EMPREGADOR: L. B. GOMES DE ALMEIDA LTDA - CNPJ; 52.263.032/0001-83; EMPREGADO: ROBERTO ROMAO - CPF: 697.527.532-72; ADMISSÃO: 1º/06/2025; AFASTAMENTO: 25/06/2026. Cumpra-se o determinado no termo de audiência: Em razão do acordo, extingue-se o processo sem resolução do mérito em relação à segunda reclamada, devendo ser excluída da autuação. Fica o reclamante CIENTE de que deverá comprovar o recebimento dos valores no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o levantamento, expirado o prazo concedido ao reclamante para denunciar o descumprimento do acordo, inexistindo pendências, conclusos para extinção. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROMAO
TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000353-02.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: ROBERTO ROMAO RECLAMADO: L. B. GOMES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308e245 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de levantamento de valores de FGTS formulado pelo reclamante, ROBERTO ROMÃO, sob a alegação de existência de duas contas vinculadas com dados de admissão divergentes. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, inclusive porque já constava autorização para confecção de alvará, conforme termo de audiência Id 4793e94. Visando dar celeridade e eficiência ao andamento processual, atribuo FORÇA de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente ALVARÁ, proceda à liberação ao reclamante supracitado(a) dos valores referentes aos depósitos do FGTS efetuados pela reclamada em conta vinculada (em anexo -Id ab1cf68) , acrescidos de juros e correção monetária, relativos ao seguinte contrato de trabalho: EMPREGADOR: L. B. GOMES DE ALMEIDA LTDA - CNPJ; 52.263.032/0001-83; EMPREGADO: ROBERTO ROMAO - CPF: 697.527.532-72; ADMISSÃO: 1º/06/2025; AFASTAMENTO: 25/06/2026. Cumpra-se o determinado no termo de audiência: Em razão do acordo, extingue-se o processo sem resolução do mérito em relação à segunda reclamada, devendo ser excluída da autuação. Fica o reclamante CIENTE de que deverá comprovar o recebimento dos valores no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o levantamento, expirado o prazo concedido ao reclamante para denunciar o descumprimento do acordo, inexistindo pendências, conclusos para extinção. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. B. GOMES DE ALMEIDA LTDA - MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA
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