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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000353-02.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: MEL HELOISA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA MONTE SIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7dc3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ESCOLA MONTE SIÃO LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a penhora realizada, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos habilitados no sistema PJe. Nada mais. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEL HELOISA CARVALHO DA SILVA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000353-02.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: MEL HELOISA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA MONTE SIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7dc3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ESCOLA MONTE SIÃO LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a penhora realizada, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos habilitados no sistema PJe. Nada mais. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA MONTE SIAO LTDA
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