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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000352-97.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: ROSANA DUARTE DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65ebc8 proferida nos autos. DECISÃO. À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamada (ID. 3e02204) face a r. sentença de ID. 352ac2d, publicada em 28-08-2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada face à decisão judicial impugnada; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 01-09-2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente está representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID. 2ffaca6; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (ID. 609f57d) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (ID. 485fbd1), reputa-se regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário face a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II e 895, I da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDE-SE. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBE-SE o recurso ordinário interposto pela reclamada. Intima-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. VILHENA/RO, 04 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANA DUARTE DA COSTA