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TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000352-95.2025.5.08.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f105cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DECIDO: Extingue-se a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015; Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito líquido, recolhendo-se os encargos legais; Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da(s) executada(s) - SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS; Em relação ao saldo sobejante gerado com o depósito de #id:732b223, à secretaria, para pesquisar se há outros processos em fase executória em desfavor da reclamada, devendo-se proceder com o abandamento para o processo mais antigo, caso a pesquisa reste frutífera; À vista do PROJETO GARIMPO, oferecer, também, o saldo sobejante às demais unidades judiciárias, via sistema e-garimpo. Não havendo Vara interessada nos valores, devolver ao executado para a conta indicada no #id:2568c3f; Sem mais pendências e zeradas as contas judiciais vinculadas, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000352-95.2025.5.08.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f105cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DECIDO: Extingue-se a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015; Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito líquido, recolhendo-se os encargos legais; Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da(s) executada(s) - SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS; Em relação ao saldo sobejante gerado com o depósito de #id:732b223, à secretaria, para pesquisar se há outros processos em fase executória em desfavor da reclamada, devendo-se proceder com o abandamento para o processo mais antigo, caso a pesquisa reste frutífera; À vista do PROJETO GARIMPO, oferecer, também, o saldo sobejante às demais unidades judiciárias, via sistema e-garimpo. Não havendo Vara interessada nos valores, devolver ao executado para a conta indicada no #id:2568c3f; Sem mais pendências e zeradas as contas judiciais vinculadas, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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