Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000352-87.2024.8.26.0366 (processo principal 0004971-22.2008.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexa Sandro de Almeida Miranda - - Alex Sandro de Almeida Miranda - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ALEX SANDRO DE ALMEIDA MIRANDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Conforme informado nos autos, o débito exequendo foi objeto de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo montante foi integralmente quitado, culminando na extinção do respectivo incidente processual. Assim, resta plenamente configurada a satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial. Pelo exposto, com fundamento no artigo 926, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Diante do ato inequívoco e da manifesta preclusão lógica e temporal, atesto a ausência de interesse recursal, operando-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, o que deve ser certificado pela serventia. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade de justiça concedida e as isenções legais da Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeçam-se as eventuais certidões necessárias e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/SP), JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/SP), WLADIMIR DE OLIVEIRA DURAES (OAB 151523/SP), CINTIA DA SILVA MOREIRA GALHARDO (OAB 172714/SP)