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0000352-76.2025.5.17.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000352-76.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: GABRIEL RIBEIRO FARIAS RECLAMADO: SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff5369 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Uma vez que ajustada ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela perita contábil (ID. 8e39482) para que produza seus efeitos legais. Considerando o interesse do Autor em conciliar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo. No retorno, não havendo conciliação, e considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intime-se o Executado para quitar o débito exequendo apurado na planilha de Id. 8e39482, cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, deduzindo-se o depósito recursal atualizado no ID 2c27dfa, que deverá ser liberado ao Autor, desde que tenha indicado os dados bancários para transferência do valor. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e em protesto notarial de títulos. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, expeçam-se os alvarás a quem de direito e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RIBEIRO FARIAS

  2. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000352-76.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: GABRIEL RIBEIRO FARIAS RECLAMADO: SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff5369 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Uma vez que ajustada ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela perita contábil (ID. 8e39482) para que produza seus efeitos legais. Considerando o interesse do Autor em conciliar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo. No retorno, não havendo conciliação, e considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intime-se o Executado para quitar o débito exequendo apurado na planilha de Id. 8e39482, cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, deduzindo-se o depósito recursal atualizado no ID 2c27dfa, que deverá ser liberado ao Autor, desde que tenha indicado os dados bancários para transferência do valor. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e em protesto notarial de títulos. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, expeçam-se os alvarás a quem de direito e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA

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