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0000352-52.2026.5.07.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000352-52.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: KARINE QUEIROZ DE ARAUJO RECLAMADO: EDILSON ALVES BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, e por tudo o mais que dos autos conste, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KARINE QUEIROZ DE ARAÚJO em face de EDILSON ALVES BEZERRA E OFELIA MARIA NETA BEZERRA, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Concedidos às partes os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 825,72, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE QUEIROZ DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000352-52.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: KARINE QUEIROZ DE ARAUJO RECLAMADO: EDILSON ALVES BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, e por tudo o mais que dos autos conste, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KARINE QUEIROZ DE ARAÚJO em face de EDILSON ALVES BEZERRA E OFELIA MARIA NETA BEZERRA, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Concedidos às partes os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 825,72, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OFELIA MARIA NETA BEZERRA - EDILSON ALVES BEZERRA

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